Para não ficar atrás do STF, que eliminou a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo, e cujo presidente comparou a atividade do jornalista à do cozinheiro que prepara suas refeições, o STJ rejeitou acusação de exploração sexual contra dois homens que aliciaram três menores de idade no Mato Grosso.

“Cliente ou usuário de serviço oferecido por prostituta não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, acham os ministros do STJ.

É mais ou menos o que pensa a sumidade que atende pelo nome de Agnaldo Timóteo, mix de cantor de churrascaria e vereador no Rio de Janeiro